Inicia em abril/2014 a obrigatoriedade de manifestação do destinatário para notas fiscais de compra com valor acima de 100 mil reais
A partir de 01/04/2014 será obrigatória a manifestação do destinatário referente às notas de entrada com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Nos termos do Regulamento do ICMS de SC, Anexo 11, artigo 18-A será obrigado ao destinatário informar sobre a NF-e que foi emitida em seu nome, podendo selecionar Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação, sendo:
- Ciência da Emissão: deverá ser informada quando o destinatário ou remetente tem conhecimento da operação relativa à existência de NF-e em que está envolvido, porém ainda não existem elementos suficientes para apresentar manifestação conclusiva;
- Confirmação da Operação: deverá ser informada pelo destinatário se a operação descrita na NF-e ocorreu;
- Operação não Realizada: deverá ser informada pelo destinatário se a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;
- Desconhecimento da Operação: deverá ser informada pelo destinatário se a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
Não serão exigidas manifestações nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz e filiais).
Informe-se com sua contabilidade sobre os prazos para manifestação destas operações.
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Fonte: Secretaria da Fazenda / Portal da NF-e.
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