No ano passado entrou em vigor a Lei n.º 12.741/2012, que se refere a visualização dos impostos pagos pelo consumidor.
A Lei estabelece que, na nota fiscal, cupom fiscal ou documento equivalente, fornecida ao consumidor, deverá constar, obrigatoriamente, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem nos produtos e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço.
Deste modo, a Lei garante que é um direito básico do consumidor ter conhecimento da informação adequada e clara a respeito dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços (conforme art. 6º, III, do CDC).
Esta lei é válida para todo o Brasil e teve início apenas com função informativa e educativa. Porém, a partir de junho de 2014 o Procon poderá fazer visitas para certificar-se de que a lei está sendo cumprida.
O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) é uma das muitas entidades envolvidas na aprovação desta Lei e no movimento "De Olho no Imposto". Ela fornece o cálculo dos impostos de acordo com o NCM (nomenclatura comum do mercosul) de cada produto.
Porém, para que o cálculo dos impostos seja demonstrado de maneira adequada, é necessário que todos os produtos estejam preenchidos com seu correto NCM.
Nossa sugestão é que o cliente revise e atualize frequentemente sua base de dados, afim de manter o cálculo correto e atualizado, já que o NCM do produto está sempre visível em sua nota fiscal de compra.
Fonte: IBPT e Procon/SC.
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