O Código CEST surgiu através do Convênio 92/2015 publicado no DOU (Diário oficial da União) em 24 de Agosto de 2015. Ele estabeleceu a uniformização e identificação das mercadorias e bens sujeitos ao regime da Substituição Tributária através de um código.
Esta informação seria obrigatória para todas as empresas agora em 01/07/2017, mas, recentemente, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) divulgou uma alteração neste calendário, tornando a adesão gradativa de acordo com o ramo de atividade do cliente:
01/07/2017 – para indústrias e importadoras;
01/10/2017 – para atacadistas;
01/04/2018 – para todos os demais ramos de atividade;
Em nossos sistemas, o código CEST é uma informação presente no cadastro de NCM já há algum tempo. Ao emitir uma NF-e ou uma NFC-e, se houver CEST, esta informação é inserida no XML, e fica visível no item, se consultarmos o Portal da NF-e.
Esteja atento ao calendário!
Mesmo que sua adesão seja daqui há alguns meses, nossa sugestão é que os NCMs e CESTs sejam revisados para evitar contratempos.
Fale com sua contabilidade a respeito e se houver dúvidas com relação ao sistema, entre em contato com nosso suporte pelos fones: (48) 3533-3899 e 98411-0717.
Aldus Sistemas
Av. Nereu Ramos, 1375, Sala 101, 1° Andar. Bairro Centro - Sombrio / SC